Sim, você pode perder seu imóvel nos Estados Unidos. Mas como? Vou te explicar.
Quando você adquire um imóvel nos Estados Unidos, seja para uso próprio ou para investimento, mesmo que não more no imóvel, você tem obrigações financeiras como IPTU, condomínio, impostos locais, parcela de financiamento ou juros quando atrasa qualquer pagamento.Muitas vezes, com a correria do dia-a-dia, ou até mesmo por falta de conhecimento você pode esquecer de pagar algum débito e em curto prazo pode até mesmo perder seu imóvel.
Uma situação muito comum é quando o proprietário quita o financiamento e não se atenta a iniciar o pagamento do IPTU e do seguro residencial, já que enquanto estava alienado era o banco quem pagava essas despesas. Após algum tempo de atraso, o condado (entidade administrativa americana, equivalente ao municipio) envia o imóvel para leilão visando o pagamento da dívida, após leiloar o imóvel, esse passa para um novo proprietário.
Por menor que seja a dívida, o credor pode enviar esse imóvel a leilão para que esse débito seja pago, e se você não estiver atento pode sim perder seu imóvel. O processo de foreclosure geralmente se inicia após 4 meses do não pagamento da dívida, no caso de dívida de condomínio, com o HOA (Homeowner Association, Associacao dos Moradores) ou 3 anos do não pagamento de impostos, onde o condado irá leiloar o imóvel para quitação das dívidas.
Vi recentemente o caso de uma senhora que pagou o condomínio do apartamento com alguns dias de atraso e não se atentou a inserir o valor dos juros no pagamento, como a empresa não conseguiu contato, acabou entrando com processo judicial e o imóvel foi a leilão. Outro caso foi de uma viúva que pagou todos os impostos devidos porém não sabia da existência de um imposto que o valor era de US$6,30. Após algum tempo de atraso sua casa foi leiloada, ela entrou com processo recorrendo a decisão judicial.
Acredite, é muito comum isso acontecer. Esses processos nos Estados Unidos ocorrem de maneira muito rápida, por isso quando você menos esperar pode chegar no imóvel e já ter um novo morador vivendo nele. Para evitar esse tipo de situação, em primeiro lugar declare na escritura da casa um endereço existente e não transitório, para que você possa ser notificado em qualquer necessidade. Também fique atento com as obrigações financeiras, confira no site do condado a existência de algum débito de IPTU, ou se desejar vender seu imóvel, trocar ou fazer permuta com imóvel brasileiro entre em contato com um dos nossos agentes que te auxiliamos de acordo com seus interesses. Temos um artigo muito interessante sobre o melhor lugar brasileiro para aplicar seus investimentos, não deixe de ler e conhecer.
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